Por aqui facilitamos o reajuste das suas locações, na aba de “Gestão de contratos > Locações”.
- Atualmente, você poderá registrar qual é o tipo de índice de reajuste deste contrato, é super simples.
👉 Podendo encolher entre: IGP-DI, IGP-M, INCC-M, INPC-IBGE, IPC-FIPE ou IPCA, conforme o GIF abaixo:
Quando acontece o reajuste?
O reajuste do contrato é feito automaticamente 12 meses após a data de início do contrato.
Por exemplo:
- Se o contrato começou em 01/02/2024, o reajuste será aplicado no dia 01/02/2025.
Baseado no exemplo anterior, como o reajuste é aplicado nas faturas?
- Caso a fatura seja gerada antes da data do reajuste (por exemplo, no dia 20/01/2025), essa fatura não será reajustada.
- Já as faturas geradas a partir de 01/02/2025 serão emitidas com o novo valor reajustado, refletindo o índice acumulado dos últimos 12 meses.
Exemplo de cálculo do reajuste:
Entendemos que corretores/imobiliárias já possuem um forte conhecimento dos índices e taxas deste segmento, mas para auxiliá-los melhor, preparamos um exemplo do cálculo de um dos mais utilizados no Brasil, o IGP-M:
Cálculo:
Vamos supor que o valor inicial do aluguel é R$ 1000,00 e a locação segue o índice de IGP-M que acumulou 8% nos últimos 12 meses. Por tanto, o cálculo final seria:
- Valor reajustado = (Valor inicial) + (taxa acumulada do IGP-M nos últimos 12 meses)
- Valor reajustado = R$ 1000,00 + 8% de R$1000
- Valor reajustado = R$ 1000,00 + 80,00
- Valor reajustado = R$ 1080,00
Ou seja, o reajuste que será aplicado é a porcentagem total dos acumulados mensais em 12 meses. No site do CRECI você tem uma tabela objetiva para consultar todos os tipos de índices!
Você também pode acompanhar mais a respeito dos índices de reajuste através do link: Clique aqui